DIREITOS PÓS PANDEMIA

Novo corona vírus mudou o cenário mundial e a vida de muitos consumidores. Assim, o conhecimento a respeito dessas mudanças passou a ser essencial.

Ademais, muitos serviços sofreram aumentos absurdos até mesmo nas questões funerárias.
Nesse sentido, é muito importante conhecer os seus direitos pós pandemia, inclusive de ter uma internet de qualidade, uma vez que esta passou a ser considerada um serviço essencial, bem como questões relacionadas a passagens aéreas.

O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, traz algumas questões relevantes sobre os serviços funerários em meio a pandemia:
"Sobre o serviço funerário, lamentavelmente já foram identificados casos em que os contratos não trazem as informações necessárias, bem como sobre a cobertura do serviço.
Além disso, a prática de preço abusivo neste período deve ser combatida. Aqui alertamos sobre os planos mensais realizados e suas coberturas, é necessário a leitura de todas as cláusulas contratuais.
Nesse contexto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça tem se preocupado com as questões aqui pontuadas, bem como alguns escritórios de advocacia tem se manifestado nesse sentido.

O site tozzinifreire.com.br que possui artigos fenomenais, traz informações relevantes nesse momento em que o consumidor emocionalmente abalado, foi obrigado a aceitar mudanças repentinas em seus contratos, principalmente de passagens aéreas, dentre os quais destaco:
A Nota Técnica nº 2/2020, editada pela SENACON traçando diretrizes sobre cancelamento, devolução, alteração e reembolso de passagens aéreas. A autoridade orientou também os consumidores a resolverem suas situações específicas com as companhias aéreas através da plataforma http://www.consumidor.gov.br/.

A Medida Provisória nº 925, de março de 2020 que, em seu artigo 3º, estabelece que o prazo para reembolso de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras contratadas. O consumidor pode ainda optar pelo crédito para utilização no prazo de doze meses, ficando isento de penalidades contratuais. Ambas as possibilidades – reembolso ou crédito para utilização futura – são válidas para todos os contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

Muitos voos para a Europa foram cancelados, em razão dos aumentos dos casos de contaminação pelo novo corona vírus no Brasil e por isso o consumidor precisa estar atentos aos seus direitos.
Em razão da situação de força maior, também foi dispensada a necessidade de assistência material por parte das empresas aéreas no caso de fechamento de fronteiras (Seção III da Resolução nº 400 da ANAC), comprometendo-se as empresas a envidar esforços para auxiliar o Ministério das Relações Exteriores em relação a esses passageiros. 

Outro ponto de grande importância trazido pela Tozzini Freire Advogados, foi a suspensão da aplicação de multas da SENACON, de qualquer natureza, às empresas signatárias do acordo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Destrate, em 05 de maio, foi editada pela SENACON a Nota Técnica nº 29/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, que versa sobre programas de fidelidade no transporte aéreo. No documento, foram levantados diversos questionamentos sobre a expiração da pontuação e de milhas acumuladas durante esse período de cancelamento de voos.
A Secretaria, entendendo que os consumidores não estão recebendo todas as informações necessárias, sugeriu notificar a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) e as principais empresas do segmento para que estas esclareçam as medidas que estão sendo tomadas para compensar a drástica redução da oferta de passagens aéreas e consequente perda de pontos/milhas por parte dos consumidores.

Você pode conhecer muito mais, através do Programa Conhecendo Seu Direito, que vai ao AR todas as quartas-feiras pela manhã às 9h30min, na Rede Cidade Canal 28 e na SKY no canal 328, com reprise aos sábado às 20h, podendo ainda ser assistido pelo Youtube na página Dolane PatriciaRR e facebook Dra Dolane Patrícia.


"Lembre-se: as pessoas podem tirar tudo de você, menos o seu conhecimento." Albert Einstein

Dolane Patricia- Advogada, Juíza Arbitral, Apresentadora de TV, escritora e colunista. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Pós Graduanda em Direito de Família, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira

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