Após decisão conjunta do Gabinete Intersetorial de Emergência em Saúde Pública, a Prefeitura de Itambé publicou nesta terça-feira (29) um decreto contendo novas medidas de combate ao coronavírus (Covid-19). As determinações são válidas até 26 de outubro e abrangem a sede, distritos e zona rural.
Uma das prioridades, neste momento, serão as ações efetivas de cunho educativo a fim de fortalecer a conscientização da comunidade e, assim, reforçar o controle da pandemia em todo município.
Acompanhe abaixo o resumo do novo decreto:
SEGUEM SUSPENSAS:
-Aulas da rede pública e privada.
-Atuação de vendedores não residentes no município;
ATENÇÃO TAMBÉM PARA AS MEDIDAS ABAIXO:
-O uso de máscara é obrigatório em todo município;
- Permitidas as celebrações religiosas, seguindo rigorosamente as medidas de distanciamento e higiene;
- Permitido o funcionamento de academias com público limitado e fiscalização intensa da Vigilância Sanitária;
- Lanchonetes, bares e restaurantes devem manter as mesas a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.
- Estabelecimentos devem evitar aglomeração, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios;
- Ficam permitidos eventos e reuniões, com público limitado, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 19.964 de 01 de setembro de 2020.
- Empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde, devem testar seus funcionários.
Para ampliar o controle e a conscientização, blitzes educativas serão instaladas na sede, nos distritos e na zona rural.
Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. As medidas previstas deverão ser aplicadas também às pessoas que descumprirem a determinação de quarentena ou isolamento domiciliar.
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