ITAMBÉ DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID. AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SERÃO INTENSIFICADAS


Após decisão conjunta do Gabinete Intersetorial de Emergência em Saúde Pública, a Prefeitura de Itambé publicou nesta terça-feira (29) um decreto contendo novas medidas de combate ao coronavírus (Covid-19). As determinações são válidas até 26 de outubro e abrangem a sede, distritos e zona rural. 

Uma das prioridades, neste momento, serão as ações efetivas de cunho educativo a fim de fortalecer a conscientização da comunidade e, assim, reforçar o controle da pandemia em todo município.


Acompanhe abaixo o resumo do novo decreto: 


SEGUEM SUSPENSAS:


-Aulas da rede pública e privada.

-Atuação de vendedores não residentes no município;


ATENÇÃO TAMBÉM PARA AS MEDIDAS ABAIXO:


-O uso de máscara é obrigatório em todo município;

- Permitidas as celebrações religiosas, seguindo rigorosamente as medidas de distanciamento e higiene;

- Permitido o funcionamento de academias com público limitado e fiscalização intensa da Vigilância Sanitária;

- Lanchonetes, bares e restaurantes devem manter as mesas a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.

- Estabelecimentos devem evitar aglomeração, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios;

- Ficam permitidos eventos e reuniões, com público limitado, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 19.964 de 01 de setembro de 2020.

- Empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde, devem testar seus funcionários. 


Para ampliar o controle e a conscientização, blitzes educativas serão instaladas na sede, nos distritos e na zona rural. 


Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.


O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. As medidas previstas deverão ser aplicadas também às pessoas que descumprirem a determinação de quarentena ou isolamento domiciliar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário