Saiba quem NÃO vai receber o auxílio emergencial de R$300


O Governo Federal estabeleceu a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O valor das novas parcelas, de acordo com a Medida Provisória (MP), será de R$ 300.

No texto da MP, foram feitos parâmetros e estabelecidas restrições para receber as parcelas da prorrogação. As quatro novas parcelas podem não ser válidas para todos os beneficiários.

O governo afirma no texto que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas recebidas”
Auxílio de R$300: Veja quem não vai receber

O pagamento do auxílio de R$ 300 pode atingir menos cidadãos por conta das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal

tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
seja residente no exterior;
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
esteja preso em regime fechado

tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal (Noticias e Concurso)

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