ITARANTIM: JUSTIÇA BARRA EVENTO POLÍTICO DO PREFEITO E CANDIDATO A REELEIÇÃO, PAULO CONSTRUÇÃO.


O Prefeito e candidato a reeleição, Paulo Construção, teve seu evento (Livemício) marcado para a noite desta terça-feira (13), barrado pelo excelentíssimo Juiz Eleitoral, FABIO MARX SARAMAGO PINHEIRO - ZE 138, por descumprir o TAC – Termo de Ajuste de Conduta, acordado em reunião online realizada no último de dia 30 de setembro.

Por conta dos decretos estadual e municipal e às recomendações sanitárias devido à pandemia do novo coronavirus, ficaram proibidas as realizações de comícios e passeatas. Não abrindo exceções em hipótese alguma. Porém, no último dia 09 de outubro, o prefeito e candidato a reeleição, Paulo Construção, realizou uma “Livemício” no bairro Bob Kennedy. O que lhe seria permitido se não fosse sua clara tentativa de burlar a ordem judicial. 

Para seu comício disfarçado de LIVE, o prefeito Paulo Construção montou uma megaestrutura de palco, de ornamentação e de som. Além de fazer convite explícito à toda população, o que provocou aglomeração e até mesmo a exposição de crianças que foram convidadas a subirem no palco. 


Desesperado com a enorme rejeição e hostilidade que tem sofrido pelas ruas da cidade, o prefeito não tem tido “cara” para às visitas legais, o tradicional “corpo a corpo”, e tem feito visitas noturnas, tarde da noite em casas pontuais. E agora, tentou burlar a determinação judicial que proíbe a realização de comícios e passeatas, além de desfilar com um “sambão” (o que é proibido) no dia do mesmo evento. 


O excelentíssimo Juiz Eleitoral, FABIO MARX SARAMAGO PINHEIRO - ZE 138, deu parecer contra o prefeito Paulo Construção e barrou seu comício agendado para o bairro Senhor do Bonfim na noite desta terça-feira (13). Confira a Decisão:

“Sendo assim, concedo a liminar para DETERMINAR QUE O REPRESENTADO NÃO REALIZE O EVENTO DENOMINADO "LIVEMICIO" CONVOCADO PARA HOJE, 13/10/2020, ÀS 19 HORAS, NO BAIRRO SENHOR DO BONFIM, EM ITARANTIM/BA , SOB PENA DE MULTA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), além da configuração de crime de desobediência.”

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