DIREITOS DE UMA MULHER GRÁVIDA- Dolane Patricia


A gravidez é uma fase transformadora na vida das mulheres, onde elas descobrem o tamanho da própria força. É quando reencontram uma forma de amor que preenche um lugar em seu coração que nem elas mesmas sabiam que existia.

Afinal, a mulher que nunca entendeu a vida, passa a entender quando um bebê começa crescer dentro dela.

É um momento mágico quando uma mãe se apaixona por um ser que ainda nem conhece. Esse momento tão especial traz consigo um conjunto de direitos especiais que só a gestante tem.

Primeiramente é importante ressaltar que existe o direito aos alimentos gravíticos, uma espécie de pensão provisória, ou seja, o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez, como exames, medicamentos e alimentos da mãe.

Toda mulher grávida tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.

Existe ainda a Lei do Acompanhante (A Lei n. 11.108, de 2005), garante que a gestante tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.

Além disso, tem direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde, fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto e dar direito a um acompanhante na sala de parto.

Com relação ao trabalho, a nova Lei 14.151, publicada em 13 de maio de 2021 e com vigência imediata, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No que tange a sociedade, a mulher grávida tem direito a prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas. Além de assentos preferenciais em transportes coletivos.

Nesse contexto, ainda possui o salário-maternidade, que é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

Ademais, as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.

O benefício pode ser ampliado caso a empresa ou órgão público adote a licença-maternidade ampliada de 180 dias.

A licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos à segurada ou segurado que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No caso de adotante, a mãe ou o pai adotante poderão requerer a licença-maternidade e o salário-maternidade que será pago diretamente pela Previdência Social.

Apesar de o benefício ser popularmente conhecido como licença-maternidade, a licença se refere ao afastamento em si da atividade em razão de adoção, gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal.

Já o salário maternidade corresponde ao recebimento do benefício, que está condicionado à licença (afastamento) efetivo, sob pena de suspensão da prestação.

E sobre os direitos do pai? Será que somente a mãe tem direitos?

A licença-paternidade é conferida ao pai segurado do INSS para que acompanhe os preparativos para o parto e o momento do nascimento em si da criança. Atualmente o período de gozo da licença é de 5 dias úteis.

Ser pai é importante, mas ser mãe é ter aquela sensação estranha de proteção, alívio e amor. É algo que você não conhece, mas já ama. É algo que você espera, mas se surpreende quando chega.

É algo único, quando a esperança do futuro cabe toda em seu ventre. Deus deu a mulher o maior presente do mundo quando a ofereceu a bênção da gravidez, e é por tudo isso que você precisa respeitar os direitos de uma mulher grávida!




*Advogada, juíza arbitral, coach, escritora, apresentadora de TV, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Pós Graduanda em Direito Empresarial em Marketing Digital e branding. Instagram: dradolane_patricia. #dolanepatricia. Aplicativo Dolane Patricia

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