TJ-BA nega pedido do MP para impedir inclusão de jornalistas em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por decisão do desembargador Cícero Landim, negou o mandado de segurança que foi impetrado pelo Ministério Público do Estado que visava a proibição da vacinação de profissionais da área da comunicação contra a Covid-19. A polêmica no caso se instaurou porque o MP-BA queria impedir a vacinação dos profissionais entendendo que a decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estaria em desentendimento com os preceitos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização. Contudo, o desembargador Cicéro Landim destacou na sua decisão que estados e municípios não estão proibidos de realizarem ajustes pontuais no Plano Nacional de vacinação desde que sejam utilizados critérios de forma tétnica e cientifíca, de acordo as realidades locais.

Em ato contínuo à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na resolução 085/2021, de 18 de maio. “Os prefeitos e secretários de saúde dos municípios agora não podem alegar mais as recomendações contrárias do Ministério Público da Bahia, porque o Tribunal de Justiça da Bahia já o desautorizou. E a CIB tem autonomia efetivamente para definir o cronograma de vacinação na Bahia” argumenta Moacy Neves, presidente do SINJORBA.

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