4 de jan. de 2022

 

Tribunal Superior mantém demissão de professor adventista por observância do sábado


O Tribunal Superior Ocidental na Dinamarca decidiu que uma decisão escolar de demitir um professor de educação física (EF) que se recusou a trabalhar em um sábado devido à sua religião não violou a Lei Antidiscriminação, relatou Norrbom Vinding, um trabalhador e escritório de advocacia trabalhista em 15 de dezembro de 2021.

Em 2019, um professor adventista do sétimo dia, especializado em educação física, foi convidado a comparecer e participar de um evento aberto para promover a escola. A instituição considerou de vital importância apresentar o seu diploma de educação física. Como único professor especializado nesta área, exigiram a sua presença apesar de terem plena consciência das suas convicções religiosas, informou a Divisão Transeuropeia.

O professor, que não foi identificado por motivos legais, disse que esta situação nunca foi um problema antes, pois sempre conseguiu encontrar um substituto para o evento. Nessa ocasião, o professor adventista preparou uma descrição escrita detalhada para um professor substituto seguir e também instruiu os alunos mais velhos que deveriam participar e ajudar no evento.

No entanto, a escola demitiu o professor por não comparecer ao evento de 'casa aberta' no sábado.

O Conselho Dinamarquês de Igualdade de Tratamento mais tarde considerou a demissão do professor adventista contrária à Lei Antidiscriminação.

A Lei Antidiscriminação da Dinamarca proíbe a discriminação direta e indireta. A discriminação direta ocorre quando um empregador deixa de contratar alguém ou despede um funcionário com base em que ele ou ela tem uma determinada etnia, cor, religião ou deficiência.

A discriminação indireta ocorre se um empregador faz exigências que não são relevantes em relação ao trabalho a ser preenchido e as exigências afetam negativamente um determinado grupo, de acordo com o Workplace Denmark, um site do governo para funcionários .

A fim de evitar a acusação de discriminação, o empregador deve provar que suas demandas foram objetivamente justificáveis ​​conforme apropriado e necessário.

A escola discordou da decisão do Conselho e levou o caso ao Tribunal Superior Ocidental.

O Tribunal considerou que a obrigatoriedade de comparecer ao trabalho aos sábados constituía discriminação indireta em razão da religião, pois colocava indivíduos da mesma religião do professor de EF em desvantagem em relação aos demais.

No entanto, o Tribunal considerou se a exigência de comparecer ao trabalho no sábado era 1.) objetivamente justificada por um objetivo legítimo; e 2.) se os meios para atingir esse objetivo eram apropriados e necessários.

Durante o processo, não foi contestado que a obrigatoriedade de o professor de EF trabalhar no evento que se realiza no sábado era adequada e objetivamente justificada por um objetivo legítimo.

Consequentemente, o Tribunal teve que decidir se o requisito era necessário, incluindo como tal condição deveria ser interpretada posteriormente.

Entre outras coisas, o professor de EF alegou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) sobre a diretiva da UE que estabelece um quadro geral para a igualdade de tratamento dos trabalhadores, qualquer diferença de tratamento deve ser "estritamente necessária".

No entanto, o Tribunal Superior Ocidental declarou que a jurisprudência do TJCE não estabelece a condição de que a discriminação indireta seja “estritamente necessária” para ser legal.

Na sua avaliação, o Tribunal considerou que a escola tinha uma necessidade especial de apresentar a EF no âmbito de um novo programa de estudos da escola e que o professor era o único professor de EF da escola.

Além disso, o Tribunal afirmou que a direção da escola deve ter um certo grau de discricionariedade para determinar o nível de profissionalismo que deseja apresentar no evento.

A escola decidiu que não era possível usar professores substitutos na escola para substituir o professor ausente de EF. Para tanto, a escola teve que contratar dois professores externos de EF - que incidiam em taxas - para apresentar o curso no nível profissional necessário.

Consequentemente, o Tribunal concluiu que foi necessário que a escola exigisse que o professor de EF trabalhasse no evento de sábado e que a exigência não infringia, portanto, a Lei Antidiscriminatória.

O Tribunal decidiu que a demissão do professor não era contrária à Lei Antidiscriminatória, uma vez que poderia ser razoavelmente justificada com base em sua omissão de comparecimento ao evento.

Com base nas circunstâncias específicas deste caso, o Tribunal considerou que o empregador havia desobrigado o ônus de provar que era necessário exigir que o professor de EF comparecesse ao evento. Consequentemente, o empregador não agiu contrariamente à proibição de discriminação em razão da religião.

O caso foi apelado para a Suprema Corte.

atoday