CNJ afasta desembargador que humilhou guardas em abordagem para uso de máscara

 


O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça do de São Paulo (TJSP), foi afastado de suas funções na tarde desta terça-feira (25) por decisão do Plenário do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, também será instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Eduardo Siqueira foi flagrado em ato de desrespeito a guardas civis ao ser abordado por não usar máscara.

O magistrado responderá por suposta infração disciplinar cometida em incidente de repercussão nacional. Ao ser acordado, Eduardo Siqueira chamou o servidor público de “analfabeto”, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência. As imagens foram gravadas por um dos guardas civis e ganhou repercussão nacional.

O CNJ afirma ainda que, após o primeiro registro, teve acesso a outra filmagem em que o desembargador repete a atitude e age de maneira semelhante. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado. Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio. Os três procedimentos foram julgados em apreciação conjunta.

Em defesa prévia apresentada, Eduardo Siqueira alegou ter sido vítima de abuso de autoridade por parte dos guardas civis municipais. Reclamou ainda incompetência do Conselho Nacional de Justiça para conduzir e julgar a reclamação disciplinar, uma vez que, segundo seu entendimento, a competência do CNJ seria subsidiária à competência do TJSP.


Nenhum comentário:

Postar um comentário