Mãe desiste de mudar para Cuiabá após negativa de 4 escolas de matricularem filha com "down"


Neste dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Luta que Débora Jardina conhece muito bem, como mãe da Eduarda de 12 anos - portadora de síndrome de down -, agora, conhecida como Trissomia do 21 (T21).

Agora, em setembro, Débora Jardina recebeu quatro negativas de instituições particulares da capital mato-grossense, para a realização da matrícula da filha.

No programa Encontro com Fátima Bernardes, da Red Globo, exibida na manhã desta terça-feira(21), a mãe contou que tinha planos para mudar-se de São Paulo para Cuiabá. Em decorrência da provável mudança ela, claro, entrou em contado com cinco escolas particulares da capital, e recebeu negativas de todas quanto a inclusão da filha, por conta da deficiência.

“Ela já estudou em três escolas regulares, uma em São Paulo, uma em Botucatu e em Ubatuba, onde estamos morando hoje. Recentemente nós tivemos uma oportunidade de mudança de endereço, iríamos para Cuiabá, e a primeira coisa que eu fiz, quando cogitamos esta mudança foi procurar escolas para Eduarda", lamenta Débora.

A mãe ficou surpresa com as negativas, ao apontar as unidades ecolares: Escola Adventista Centro América, Escola Livre Porto Cuiabá, Unicus Global Education o Colégio Master Unidade Alvorada e Colégio Notre Dame de Lourdes.

Segundo Débora, todas essas escolas disseram que teriam vaga para o 6º ano do ensino fundamental, classe que Duda, apelido carinhosa da menina, iria cursar, mas quando souberam que sua filha é T21, as vagas não estavam mais disponíveis.

“Eu fiquei surpresa, porque era como se eu estivesse retrocedendo há muitos anos, em que a gente não tinha regulamentação para que os alunos portadores de deficiência pudessem ser matriculados em escolas regulares. Os argumentos foram que as escolas não estavam preparadas para atendê-los”, expõe a mãe.

A resposta de quatros instituições particulares chama a atenção, já que pela lei isso não é permitido. De acordo com o artigo 8º da Lei 7.853/89, escolas públicas e particulares não podem negar a matrícula a um aluno com deficiência, e devem fornecer assistência com profissionais qualificados.

De acordo com Débora, quando ela perguntava para as escolas como era a inclusão com o aluno com deficiência, elas respondiam que não tinham alunos com tal condição.

“Mesmo sem entender como funcionava a burocracia e a questão regulamentar da escola, eu entendi que a minha filha não era bem-vinda. A questão não era saber lidar com a condição da criança e, sim, não ter disponibilidade para querer aprender. Pois, eram escolas com alunos normais. Assim, em nenhum momento eles cogitaram da Duda conhecer a escola”, relata Débora.

Contudo, a mãe afirma que pais de crianças com deficiência ficam sempre reféns, do “nossa tomara que meu filho seja aceito". E que se sente em uma luta constante e decepcionante, pois ele observam que estas unidades escolares apenas enxergam a deficiência, 'antes de conhecerem sua filha”.

Justificativas

Cada uma das escolas citadas apresentou justificativas diferentes. Segundo a mãe de Eduarda, no primeiro momento, todas afirmaram que haviam vagas para o 6º ano do ensino fundamental 2, para o segundo semestre. Quando souberam que tal vaga se tratava para uma aluna com Síndrome de Down, tudo mudou.

Escola Adventista Centro América – “Conversei com a Professora Keyla, ela é orientadora pedagógica do ensino fundamental 2. Quando perguntei sobre o acolhimento de alunos com deficiência, ela recomendou que eu procurasse outras escolas como a Livre Porto. Ela disse que os professores do 6º ano são especialistas e que não possuem experiência para realizar as adaptações necessárias.”

Escola Livre Porto Cuiabá – “No atendimento, a coordenadora me disse que a escola iria avaliar o caso da minha filha para estabelecer os melhores procedimentos. Uma semana após o atendimento presencial, a coordenadora disse que não poderia receber minha filha, pois na classe já havia uma aluna com deficiência. Eu fiquei bem nervosa e pedi um posicionamento da direção da escola, até hoje não recebi a devolutiva".

Unicus Global Education – “Nesta escola, a coordenadora e a diretora justificaram a não disponibilidade de vaga com a resolução 001/2012 da lei, que recomenda o máximo de dois alunos com deficiência em uma sala comum de 20 alunos. A diretora disse que haveria vaga para o 2º semestre e depois mudou o discurso com base no número máximo de alunos com deficiência que já estão matriculados no 6º ano.”

Colégio Master Unidade Alvorada – “O atendimento foi apenas por telefone, mas a coordenadora explicou que hoje em dia a escola é orientada a focar em resultados de vestibulares, e que se fosse no passado talvez minha filha tivesse outra possibilidade de acolhimento.”

Evelyn Souza/O Bom da Noticia

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