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Um 7 de setembro diferente

O dia 7 de setembro de 2021 foi realmente diferente! Foi neste dia, que Dom Pedro I deu o Grito do Ipiranga. O ato simbólico colocou fim ao domínio de Portugal sobre nosso país. Por isso, a data é marcada por comemorações e desfiles, mas não em 2021.

"Independência ou morte!", foi o grito ecoado por D. Pedro às margens do Rio Ipiranga. Viva o Brasil, que conquistou sua liberdade tão desejada!

Mas, esse ano, que já se tornou atípico por causa de uma pandemia que assolou o mundo, teve um 7 de setembro marcado por manifestações em todo país.

Não se trata de ser ou não "bolsonarista", trata-se de presenciar um fato histórico no dia em que se comemora a independência do Brasil.

Os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário não estão se entendendo e se isso já não fosse um fato preocupante, ainda foi instaurada uma crise no STF, com ninguém menos que o próprio povo!

De um lado Bolsonaro desafiou o Ministro do STF Alexandre de Morais e colocou o País em alerta a respeito da atuação da Suprema Corte e principalmente das decisões prolatadas pelos seus ministros, de outro, a imprensa encabeçada pela Rede Globo e até mesmo algumas Redes Sociais tentavam desqualificar os atos de protesto em aberta oposição ao Presidente Jair Bolsonaro.

Mas quem está certo? Bolsonaro, O STF, Rede Globo? De que lado você está? Não vejo como ter um lado, vejo como um barco grande onde cada um quer remar para um lado, correndo o risco de todos afundarem juntos.

Que existe uma tentativa de desqualificar o Presidente Jair Bolsonaro pela imprensa quase na sua totalidade, é uma questão indiscutível, que existe uma relação ruim entre o Presidente, que é o chefe do Poder Executivo, o Legislativo e principalmente o judiciário, é inegável.

Nesse contexto, é a primeira vez que um Presidente do Brasil desafia o STF ao vivo em meio a uma multidão de brasileiros que clamam por justiça!!!!

Em meio a uma crise hídrica, alta inflação e uma popularidade oscilante, o presidente resolveu pedir o apoio do povo afirmando que o Brasil não seria mais o mesmo após esse 7 de Setembro de 2021.

Bolsonaro tem tomado decisões assertivas no seu governo? Não, em muitos aspectos, mas o certo não seria todos tentarem juntos chegar a um consenso e lutar em busca do melhor para o povo brasileiro? Em vez disso, estão tentando derrubar o presidente e buscando a todo tempo atrapalhar seu governo.

As eleições estão próximas, o que precisa levar ao povo é conhecimento, para saber que tudo tem a ver com o voto! Se já elegeu vamos tentar chegar ao próximo mandato e acertar o voto! Torcer para não termos apenas Lula e Bolsonaro como opção para presidente do Brasil nas próximas eleições.

Que a imprensa persegue Bolsonaro é um fato, mas que algumas decisões tomadas pelo mesmo trouxe consequências, não tão benéficas, é uma realidade. Não tem que bater boca no Twitter, não é uma postura adequada. Mas demonstra ser um homem honesto e íntegro, apesar de agir de forma questionável em algumas ocasiões.

Destarte, as autoridades brasileiras precisam chegar a um consenso, para que o povo não sofra com as diferenças existentes hoje entre os Três Poderes. Até aqui não se ouviu falar em desvio de dinheiro público pelo Presidente, o que é algo que aconteceu com a Presidente Dilma, o próprio Lula e Michel Temer.

Sim, o desvio de dinheiro público é o que existe de pior em se tratando de defeitos do chefe de uma nação, porque quem desvia dinheiro público é o verdadeiro responsável pelas mortes nos corredores dos hospitais, pelas crianças que continuam analfabetas, com poucas chances de ter garantida em sua vida a Dignidade da Pessoa Humana.

Ademais, nesta data tão importante para a nossa história, que possamos valorizar a nação onde vivemos, olhar para as necessidades do povo brasileiro e não ficar lutando para derrubar um governo, independente de quem seja o presidente!

Vivemos em uma nação abençoada, repleta de riquezas naturais. Temos rios, florestas e praias belíssimas. E como diz Rui Barbosa: "O patriotismo consiste, sobretudo, no trabalho. "Ser patriota não é só vestir a camisa da Seleção Brasileira. Até estrangeiros torcedores usam. Ser patriota é ser solidário, sem egoísmo e desprovido da vontade de sempre querer levar vantagem em tudo, defendendo apenas seus próprios interesses." (sic)

Que possamos lutar por um STF cada vez mais justo, um presidente menos polêmico e uma imprensa mais imparcial!!!

QUEBRANDO O SILÊNCIO- Dolane Patrícia


De todas as campanhas da Igreja Adventista, Quebrando o Silêncio, é a mais fascinante!

A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto. Este é o “Dia de ênfase contra o abuso e a violência”, quando ocorrem carreata, fóruns, eventos de educação contra a violência e manifestações na América do Sul em todas as igrejas Adventistas do 7o Dia.

A cada ano um tema é escolhido para ser discutido e abordado com propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas

O foco do projeto Quebrando o Silêncio é promover a paz para um mundo melhor por meio da distribuição desses panfletos, revistas e palestras, formando um padrão cultural de que a violência é inaceitável em quaisquer formas.

No que tange a violência doméstica a prevenção começa na infância. Ensinar crianças a falar sobre suas emoções previne que ela use da violência para demonstrar sentimento.

Na verdade precisamos

VOCÊ POSSUI DÍVIDAS? CONHEÇA A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO- Dolane Patrícia*

 


De todas as coisas que existe, animadas ou inanimadas, o conhecimento é a mais importante. Primeiro porque ele liberta e segundo porque pode mostrar que a solução para os seus problemas pode estar em uma lei que entrou em vigor e que não foi amplamente divulgada, mas que pode conter a solução para a maioria dos seus problemas.


Trata-se da Lei 14.181/21, de 02 de julho de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa lei aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Ademais a norma traz a obrigação de bancos, financiadoras e empresas de crédito que vendem a prazo, informar com exatidão ao consumidor, no ato da oferta, o valor total das parcelas, dos juros e demais encargos que incidirão ou que vierem a incidir em caso de inadimplemento. Deverá ainda, a instituição bancária apresentar cópia do contrato a ser celebrado e informar a identidade do funcionário que firmar o contrato.

Essa lei vai trazer inúmeros benefícios para o consumidor, uma vez que adquirir o próprio contrato firmado não é uma prática comum, pois geralmente não era entregue para o consumidor que apenas assinava às pressas sem saber do real negócio que estava sendo realizado, principalmente no que tange a juros e valor final de contrato de empréstimo.

Além disso, quando o consumidor solicitava posteriormente o contrato sempre encontrava entraves da empresa para o envio. Além disso, é prevista a possibilidade de o consumidor antecipar o pagamento de parcelas, obrigando os credores a renegociar a dívida sem acréscimos de novos encargos.

Nesse sentido, quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após infrutíferas tratativas de acordo, nos termos da Lei N° 14.181/21, poderá o devedor apresentar ao judiciário ou até mesmo propor medida judicial demonstrando todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 05 anos, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, em conformidade com as suas condições de adimplemento, bem como comprovando seus rendimentos e capacidade para quitar nas condições apresentadas, que não poderá ultrapassar mais do que 35% do que recebe mensalmente repactuando as dívidas existentes.
São novas regras que aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Assim, os consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.

Nesse contexto, ao apresentar seu plano ou propor ação judicial de repactuação de dívidas, destaca-se a importância dada pela Lei do superendividamento quanto a possibilidade do consumidor e devedor de respeitar a sua capacidade financeira, elaborando um plano consistente de pagamento que contemple todos os seus credores, sem exceção, o que garante uma chance muito grande de assertividade na condução do processo trazida pela Lei N° 14.181/21.

Destarte, no caso da ocorrência da composição das partes, com a plena aceitação de ambas ao plano de recuperação de dívidas, os termos do acordo serão homologados pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamentos, com as devidas previsões legais e sanções, suspendendo todos os atos executórios e expropriatórios até o final do pagamento.

Outrossim, a imediata exclusão de todas as restrições e apontamentos do devedor nos cadastro e bancos de inadimplentes, tal como SPC/SERASA, diante do acordo celebrado, sob pena de desconstituição da composição no caso de descumprimento de quaisquer condições e pagamentos acordados, retornando a situação ao estado anterior, com a imediata continuidade das execuções e demais consectários legais.

Na prática, a lei do superendividamento irá auxiliar e incentivar a conciliação entre devedor e credores de forma conjunta, com ênfase mais na composição do que numa sentença futura, nos moldes mais contemporâneos do processo.

Ademais, apesar da conciliação já ser permitida no Brasil há muito tempo, a nova lei do superendividamento irá trazer um formato muito eficaz ao consumidor, numa nova realidade que ampliará sua possibilidade de pagamento através de um plano condizente com suas reais condições, sem sobrecarregar suas condições básicas de sobrevivência e familiar, o que é muito salutar nas atuais situações de crise econômica que assola o mundo, remetendo ao que já ocorre com a Recuperação Judicial de Empresas

Dessa forma, além de outros benefícios, a nova legislação vem trazer várias vantagens para o consumidor, como condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, recuperação judicial, garantia de um mínimo existencial, fim do assédio e pressão ao cliente, dentre outras.

Ademais, a nova lei vai trazer suporte ao consumidor, mais educação financeira, condições mais justas de negociação para quem contrata crédito. Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.

Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo sem consulta ao SPC/SERASA e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
Por fim, a única coisa a questionar, é a falta de divulgação dos detalhes da legislação, o direito das pessoas não é claramente informado numa linguagem que todos possam entender e não apenas advogados e profissionais do direito como um todo. O consumidor que é o maior beneficiado, precisa ser informado obtendo esse conhecimento de forma simples, objetivando uma real compreensão da sua finalidade.

Afinal como diz Marianna Moreno: “Conhecimento só tem função de verdade quando é compartilhado.”


Advogada, juíza arbitral, Coach, Analista de Perfil Comportamental, apresentadora de TV. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Pós Graduanda em Direito Empresarial e Neurociência. Acesse: dolanepatricia.com.br. youtube: Dolane PatriciaRR. Aplicativo: Dolane Patricia. Intagram @dradolane_patricia. Whats 99111-3740.

Saiba o que é recuperação de créditos previdenciários e porque é tão importante recuperá-los.


Algumas verbas trabalhistas, tais como 1/3 sobre férias, aviso prévio indenizado, 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente e outros não sofrem mais a incidência do INSS, e podem ser recuperadas sem a necessidade de qualquer medida judicial, no caso de ter sido efetuado o pagamento indevidamente no passado.
Ressaltando que, para algumas outras verbas trabalhistas, é possível a sua recuperação pela vida judicial e somente via judicial.
Em outras palavras, a recuperação de créditos previdenciários é uma medida legal para recuperar valores pagos de tributos sobre a folha de salário que não deveriam ter sido pagos pela empresa.
E essa recuperação se dá pelos últimos cinco anos, ou seja, tem-se cinco anos de recuperação de valores.
Há forte jurisprudência nesse sentido no qual se posiciona que certas verbas trabalhistas, tais como as mencionadas acima e mais não devem integrar a base de cálculos dos tributos.
Quanto maior a folha de pagamento, mais chance há de uma possível recuperação de créditos.
E essa medida tem sido muito procurada pelas empresas, pois recuperar valores de tributos pagos indevidamente traduz-se em trazer para o caixa um “fôlego” nessa crise em que vivemos, ao mesmo tempo em que, além de reivindicar seus direitos, mantém acertado um Compliance previdenciário.
Consulte um especialista!







O COACHING NA ADVOCACIA - *Dolane Patrícia **Aline Sanz

Ao longo dos anos o mercado de trabalho vem passando por diversas mudanças, sejam elas tecnológicas, econômicas, sociais, políticas e com a pandemia de saúde pública.


As mudanças no trabalho,a globalização econômica, as novas formas de hierarquias, a flexibilidade de horários, a concorrência acirrada, as novas formas de atrair e reter clientes, novos aplicativos, de manter e incentivar a produtividade, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo, as novas jornadas de trabalho, o home office, o surgimento de outras profissões são apenas algumas dessas mudanças que exigem que os profissionais das diversas áreas aprendam a se adaptar e reagir a essas transformações.

Estamos todos suscetíveis a essas transformações e precisamos estar atentos em como ser proativos diante desses novos formatos, que sofrem mudanças contínuas e cada vez mais rápidas.

Dessa forma, os profissionais das diversas áreas precisam criar estratégias para manter a saúde mental, física e emocional, para garantir um melhor desempenho e alta performance na profissão, de forma que isso não afete o seu desenvolvimento pessoal.

Segundo a Revista Brasileira de Medicina no trabalho, em um artigo sobre estresse ocupacional no site http://www.rbmt.org.br/,afirma que“No Brasil, assim como em outros polos industriais, a busca pela adaptação a esse novo panorama tem gerado impacto representativo na saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, o estresse ocupacional pode ser entendido como um conjunto de perturbações psicológicas ou sofrimento psíquico associado às experiências de trabalho. Em razão dessas repercussões negativas sobre o indivíduo, surgiram propostas que visam a adequar o trabalho e a estrutura das organizações às necessidades dos trabalhadores, buscando a satisfação destes e a melhoria de seu desempenho profissional”.

Uma das profissões afetadas por todas essas mudanças é a de advogado, além da necessidade do enfrentamento dessas transformações o advogado lida com o problema dos seus clientes, com a pressão de prazos, viagens e reuniões, com a obrigação de acompanhar os processos, com a virtualização processual, com organização e liderança de equipes de trabalho, com contas a pagar e receber, com a pressão das audiências, sustentações orais, em ter uma boa comunicação ao despachar com os magistrados, desembargadores e ministros. Também lida com a preocupação de captar novos clientes, utilizar o marketing digital, construir networking, ter uma postura de segurança e boa imagem profissional, dentre outras pressões do dia a dia.

Esses tipos de exigências profissionais aliadas a todas as mudanças globais da última década desencadeiam uma série problemas emocionais que afetam não só a carreira, como também a vida pessoal.

A metodologia do Coaching surge com uma opção para os advogados que querem organizar melhor sua vida profissional e pessoal, atingir metas e objetivos, aumentar a performance e desempenho, passar por um processo de autoconhecimento para desenvolver mais inteligência emocional e criar um estilo de vida funcional nos diversos pilares da vida.

O Coaching (metodologia) é um processo de condução cognitivo e emocional, em que o Coach (profissional) leva o Coachee (cliente) a identificar o estado atual, sua realidade e resultados, descobrir seu estado desejado, metas, objetivos e sonhos, para criar um plano de ação que auxilie toda a jornada do ponto inicial ao ponto desejado.

Essa metodologia utiliza conceitos, ferramentas e técnicas de diversas ciências como a administração, psicologia positiva, neurociência, pedagogia, sociologia, antropologia e física quântica, ou seja, o Coaching é fundamentado em um método científico, com resultados válidos e mensurados em cada sessão.

Esse processo é orientado para ação, focado em resultados específicos, contudo a pessoa que passa pelo processo de coaching terá ganhos expressivos em todas as áreas da vida. E isso é fundamental para todos os profissionais, inclusive os advogados que buscam estratégias para alavancar suas carreiras e superar as expectativas do mercado.

O advogado do século 21, além de todas as competências exigidas pelo mercado,necessita investir em autoconhecimento, inteligência emocional e desenvolvimento da alta performance para viver de forma plena e feliz em todas as áreas da vida.


*Advogada, juíza arbitral, apresentadora de TV, escritora, colunista, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, pós- graduanda em Direito Empresarial e Neurociência. Personalidade da Amazônia e Brasileira. Acesse o site dolanepatricia.com.br. Baixe o aplicativo Dolane Patricia, WhatsApp (95) 99111-3740.


**Master Coach, Administradora, MBA em Gestão de Pessoas e pós-graduanda em Neurociência e Performance Humana. E-mail: aline_sanz@hotmail.com, WhatsApp: (95) 98114-1811Instagram: @aline_sanz


*Dolane Patrícia **Aline Sanz




O Estatuto da Criança e do Adolescente, comemora 31 anos Dra Dolane Patrícia*


Criado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA, traz regras sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes.

Nesse e em outros contextos, nunca é demais levantar temas sobre a proteção da criança e do adolescente. Principalmente quando se fala em proteção da sua dignidade, uma vez que a violência sexual, apesar de ser um crime repugnante, ainda não foi combatido e ainda é um dos maiores problemas enfrentados nos dias atuais.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes estão entre as situações que mais geram comoção na sociedade. Nos últimos anos, não foram poucos os casos de abuso sexual, exploração sexual, pornografia e outras violações de direitos registrados em todo o país.

Os casos mais frequentes são entre crianças até 9 anos de idade, esse é o segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono.

É impossível ler, sem que lágrimas brotem dos nossos olhos, notícias de crianças sendo violentadas pelos próprios pais. Sim isso existe!

O site elo.com informa que, “de forma geral, a exploração sexual infantil trata-se do abuso sofrido por uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Entretanto, para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - estão outros aspectos, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Além destes, existe o vícios das drogas e o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Todos estes são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança.”

É dever da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas, o direito à dignidade, a salvo de toda forma de exploração, violência e crueldade.

De acordo com Renato Eliseu Costa, colaborador da Agencia de Notícias, “o problema da exploração e abuso sexual ainda é um dos grandes problemas relacionados à infância e juventude que precisamos enfrentar em nosso Brasil. No entanto e infelizmente, a grande maioria dos casos não chega ao conhecimento dos órgãos competentes: menos de 20% dos casos são notificados. Isso se deve, principalmente, ao fato de que a grande maioria dos casos de abuso acontece no âmbito familiar, nos quais os agressores são os próprios tios, pais e primos das vítimas, situação que gera receio em realizar a denúncia.”

Infelizmente essa é uma realidade! Grande parte dos casos de abuso sexual ocorre por uma pessoa próxima da vítima ou por um próprio membro da família. Fico imaginando o que seria possível fazer para que crianças indefesas, adolescentes, pessoas com deficiência, não fossem abusadas sexualmente. É um ato de covardia, abusar de pessoas que não tem a menor capacidade de defesa, sendo obrigadas a praticar atos contra sua vontade, sendo muitas vezes ameaçadas e coagidas. Isso interfere no seu desenvolvimento físico e psicológico. É um ato de egoísmo também, deixar de pensar no semelhante. E se fosse um filho seu? Ou uma filha sua?

O site www.elo.com.br traz informações alarmantes sobre o assunto: “Este é um daqueles temas que se ouve muito, mas sabe-se pouco, no entanto tem sido motivo de preocupação do mundo inteiro. A exploração sexual infantil transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial, atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Além de ser um dos temas mais constrangedores ao Brasil, essa verdadeira onda de pedofilia está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus da Aids. Dessa forma, a exploração sexual infantil constitui-se numa praga que exige medidas concretas e urgentes. Esta escravidão é inadmissível e incompreensível com a vida num mundo civilizado.”

Nesse ano a Igreja Adventista do 7º Dia, dentro da campanha Quebrando o Silêncio, através do Ministério da Mulher, traz uma inovação: o projeto Chá de bonecas e carrinhos, onde através de palestras em escolas e comunidades, além da própria igreja, crianças, adolescentes e clube de Aventureiros, estarão trabalhando de forma a prevenir esses abusos, orientando crianças e adolescentes a denunciarem, a procurarem alguém de confiança e apresentando casos de crianças que conseguiram se libertar procurando um professor ou alguém de sua confiança.

Musicas como “O meu corpo é um tesourinho” serão cantadas por crianças e adultos para ajudar na prevenção e orientação para que a criança saiba como agir nesse casos. Uma parceria do Ministério da Mulher e Ministério da Criança.

Na igreja Adventista Central de Boa Vista, estaremos trabalhando em conjunto com: Jaqueline Barcelar, Carine Elione, Marlise Menezes e os Pequenos Adoradores, que tem a participação de Hannah Isabelle, apresentadora de TV Infantil que estarão cantando e encenando, empenhados nessa campanha contra a violência sexual infantil. Os uniformes temáticos estão belíssimos.

Se você tiver interesse de ter uma palestra na sua escola ou comunidade do mês de agosto até outubro com a autora do Artigo, basta agendar no número (95)99111-3740.

Estuprar criança é algo doentio, crime de consequências infinitas na vida de uma criança, deixando em suas mentes marcas profundas, que nem mesmo o tempo é capaz de apagar.

Quando se pratica crimes com tamanho requinte de violência, a pessoa perde a noção de sua própria identidade, porque às vezes, crimes como estes são praticados por pessoas que possui família, filhos, mas que não pensam nestes. Se deixam simplesmente levar por um sentimento de posse doentio.

Tratam crianças e adolescentes como se fossem meros objetos, e estragam a vida e os sonhos de pessoas como Edvalda Pereira da Silva: “Ela tem onze anos, mas já aprendeu as manhas da profissão: não entra no motel, ou no carro, sem receber o dinheiro antes, guardado sempre por outra amiga. Não conhece o pai, e sua mãe, que trabalha na zona do meretrício, não se importa com quem e onde ela dorme. Edvalda se acha igual às outras meninas que fazem programa. Com uma diferença: “eu ainda não tenho peito”. (DIMENSTEIN. 1992, p.69).

*Advogada, juíza arbitral, palestrante, coach, escritora, apresentadora de TV, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Pós Graduanda em Direito Empresarial e Neurociência. Diretora do Ministério da Criança e criadora do Ministério Pequenos Adoradores, Instagram: dradolane_patricia. #dolanepatricia. Aplicativo Dolane Patricia

LÁZARO BARBOSA E A BY MONEY O que esses dois casos tem em comum?

 

*Dolane Patrícia
O caso Lázaro Barbosa foi o assunto mais comentado dos últimos dias e atravessou fronteiras. Com a repercussão internacional, o caso se tornou objeto da atenção das autoridades em todo País. Nascido   na cidade de Barra dos Mendes, na Bahia, onde registrou a primeira passagem policial, aos 20 anos de idade, por assassinato.

Em Roraima,a empresa de investimentos By Boney foi alvo da Operação Loki, da Polícia Federal. Investigada pelo suposto crime de pirâmide financeira que movimentou mais de  150 de  milhões, cerca de 11 mil pessoas fizeram investimento, venderam tudo que tinha, fizeram empréstimos e a empresa fechou sem dar maiores explicações. 

Com sede em Roraima, a By Money, com seus juros de  até 20% ao mês atraiu investidores de todo Brasil. Eram abertos escritórios em várias localidades do País e  em outras as operações eram feitas por WhatsApp diretamente na Sede em Roraima. Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Florianópolis, Amapá, Belém, Rio Grande do Sul, Belo Horizonte, Manaus, Maranhão, etc. estes são apenas alguns dos locais  onde um número colossal de pessoas fizeram investimento. Um dos lugares que havia muitos investidores era Guarulhos. Os investidores perderam tudo!

O que há em comum nos dois casos? Nada!!!! Absolutamente nada! 

Ao contrário do que aconteceu com Lázaro que roubou os holofotes do País, roubando a cena do atual cenário pandêmico protagonizado pelo Coronavirus, o caso By Money já está caindo no esquecimento e ninguém foi responsabilizado.

 No caso  Lázaro Barbosa (era só uma pessoa, mas tinha superpoderes, dentre deles o de desaparecer). Houve uma força-tarefa de 270 policiais que  atuou por 20 dias nas cidades de Cocalzinho de Goiás, Girassol e Águas Lindas de Goiás, onde ele foi baleado e morto na manhã do dia  28 de junho de 2021, após terem atirado 125 vezes, sendo necessário 38 tiros para matá-lo. 

Já no caso By Money ninguém está sendo encontrado nos processos cíveis, os processos tem sido céleres e bem conduzidos, mas não tem ninguém sendo procurado na esfera criminal, ao menos nada perto de uma força tarefa. A polícia Federal tem se esforçado, mas o que é uma andorinha só?

As buscas por Lázaro foram intensificadas por policiais civis, militares e federais. Foram usadas três aeronaves e cinco cães farejadores na caçada. Segundo o G1, estima-se que o custo de uma hora de voo de um helicóptero seja de R$ 5 mil, de acordo com pilotos consultados pela TV Anhanguera. A força-tarefa dispõe de três aeronaves, para se ter uma ideia. Ou seja, nós pagamos toda a operação.

Lázaro foi encontrado pela polícia em uma mata em Águas Lindas de Goiás. O local fica a cerca de 4km da casa da mãe da ex-companheira que chegou a dizer que ele não fez nada demais. Ali foi o ponto de partida das buscas após uma denúncia, de acordo com a imprensa local.

O caso By Money também partiu de uma denúncia, após um empresário  não se conformar com os atrasos do pagamento e ter procurado o jornal Folha de Boa Vista que desempenhou um papel fundamental no caso em questão, considerando que é uma das poucas fontes de informação que os investidores possuem, junto com a Rede Globo local, dado o silencio ensurdecedor da empresa.

É normal pensar: Nossa!!! Mas não pode comparar um crime com o outro, será que não?

Não se morre apenas quando se deixa de respirar, se morre quando a depressão chega ao extremo e não existe mais esperança em um futuro, considerando que pessoas  trabalharam a vida inteira para adquirir os valores que foram investidos. Se morre quando não existe mais a capacidade de sonhar e o investidor olha para todos os lados sem um centavo para pagar nem mesmo a conta de luz e diz: E agora?

Jiddu Krishnamurti, no livro Liberte-se do passado (p. 27), traduz com leveza a questão de um tipo de violência: “Violência não é meramente assassinar. Há violência no uso de uma palavra áspera, num gesto de desprezo, na obediência motivada pelo medo”.

Há violência quando se tira tudo que uma pessoa levou a vida para construir.

No caso de  Lázaro, inicialmente ele fugiu por matas fechadas e cruzou a divisa entre o DF e Goiás. Também teria usado o carro na rodovia BR-070. A polícia encontrou um veículo incendiado na pista no dia 11 de junho. Nesse dia, ele chegou a Cocalzinho de Goiás e entrou no mato usando os córregos da região para não deixar rastros.

Segundo o G1, na semana passada, a polícia prendeu um fazendeiro e um caseiro suspeitos de auxiliarem a fuga de Lázaro dando suporte para ele comer, dormir e descansar. O caseiro recebeu liberdade provisória, mas o fazendeiro segue preso. 

Aos 32 anos, Lázaro tinha extensa ficha criminal, fugiu três vezes da prisão e era acusado de diversos crimes desde 2007. Ao todo, ele era suspeito de pelo menos nove crimes: roubo, estupro, sequestro, tentativa de homicídio, homicídio, furto, porte ilegal de arma de fogo, tentativa de latrocínio e invasão.

As leis no Brasil são brandas para determinados crimes, mas  todos destroem vidas. O tempo passa e a impunidade grita aos quatro cantos: “Vai acabar caindo no esquecimento!!!!!! E daí? Quem se importa?”

No caso do Lázaro muitos comemoraram e outros acharam exagero terem matado daquela forma, mas na verdade só os policiais sabem o que passaram naquele lugar durante a operação, nem tudo é divulgado! Pelo menos foi feito alguma coisa, com ou sem excessos, os moradores da região já poderão dormir em paz agora.

Quanto ao caso By Money, é bem oportuna a reflexão trazida pelo site https://www.itatiaia.com.br, sobre uma frase de Ruy Barbosa que muitas vezes já ouvimos e reproduzimos:

“Trata de sua desilusão diante da capacidade humana de trair, roubar, fingir e enganar. É impressionante a atualidade do texto, o que nos dá dois consolos: podemos acreditar que a crise passa e, por extensão, dar mais um pouco de crédito aos que atribuem nossas vicissitudes do momento um rearranjo do planeta, com a raspagem do tacho, a faxina geral a fim de preparar o cenário de dias melhores.”

 A íntegra do clássico texto de Ruy Barbosa:

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto “


*Advogada, juíza Arbitral, escritora, coache, apresentadora de TV. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, pós graduada em Direito Processual Civil e Família. Pós-graduanda em Direito Empresarial e Neurociência. Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Whats (95) 99111-3740. Baixe o aplicativo Dolane Patricia. Se inscreva no canal do youtube Dolane PatriciaRR. Siga também no Instagram Dradolane_patricia.


REVISIONAL DE FGTS. VOCÊ TEM DIREITO?


Muitos trabalhadores estão questionando sobre o que existe de verdade na questão que envolve o recebimento de uma correção de FGTS, muito falada nos dias de hoje.
A questão versa sobre o fato de quais trabalhadores teriam direito e de como está hoje a situação envolvendo as ações judicias que já foram interpostas.
Tudo gira em torno da remuneração do FGTS pela TR (Taxa Referencial) que é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Em razão disso, a Caixa Econômica Federal estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.
As ações que já foram interpostas (mais de 100 mil) destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS.
Nesse sentido, de acordo com a Lei 8.035/90, nos seus artigos 02 e 13, podemos afirmar que existe uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS:
Art. 2º "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ela incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações".
Já o Art. 13 determina que "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de (três) por cento ao ano".
Importa destacar, que o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos do FGTS é a TR, Taxa Referencial e a metodologia de cálculo foi há muito tempo definida pelo Banco Central.
Assim sendo, houve períodos em que a TR foi igual ou próxima de zero. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 fevereiro e junho de 2012 em diante, a TR foi anulada, como se não existisse inflação.
A propósito, advogados em todo País estão ingressando com Ação Revisional de FGTS para resguardar o direito das pessoas que recolheram FGTS de 1999 até 2013, mesmo enquanto aguardam a decisão do STF, uma vez que as ações estão suspensas.
As mesmas estão paralisadas até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
No que diz respeito ao prazo de prescrição em relação ao pleito de correção monetária do FGTS, é uma questão que está em discussão no STF, juntamente com a questão do índice de correção.
De mais a mais, a grande incógnita seria de quando deveria ingressar com a ação, agora ou após o STF julgar. No entanto, não se sabe se o STF irá estender os efeitos da decisão a todos os trabalhadores brasileiros ou decidir por modular a decisão, assim apenas os processos em andamento seriam atingidos, fica então a decisão de cada trabalhador se vale ou não a pena correr o risco.
Destarte, por algum tempo, o próprio STJ rejeitou a TR como índice de correção monetária. Entretanto, a Corte de Justiça mudou entendimento, e passou a adotar a constitucionalidade da TR como índice de correção monetária. Existem nesse sentido, vários julgados dos Tribunais Superiores.
A propósito, a atualização Monetária é garantida por vários dispositivos jurídicos, inclusive o Novo Código Civil. Não poderia então considerar diferente as questões relacionadas ao trabalhador e o recolhimento do FGTS.
Atualmente existem índices de correção monetária que não refletem a inflação e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado.
A Lei do FGTS em seu art. 2º garante a atualização monetária e juros. No entanto, a TR já teve período que chegou a zero, tendo ocorrido também nesse período, o descumprimento do artigo.
Nesse contexto, podemos afirmar que a TR não repõe mais as perdas inflacionárias, o que atinge os trabalhadores que possuem o FGTS.
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece em seu art. 5º que na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
A lei do FGTS tem um fim social indiscutível, proteger o trabalhador e constituir um patrimônio que lhe sirva de arrimo em várias situações da vida.
Diante de tudo que foi demonstrado, a juiz atenderá os fins sociais da Lei do FGTS ao reconhecer que correção monetária, reposição dos índices inflacionários de forma a garantir o poder de compra daquele dinheiro ali depositado no Fundo, é efetivamente devida pela Caixa Econômica Federal.
Como índice de correção monetária, a TR deveria garantir o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS, que perfaz levando em conta os índices de inflação.
O Supremo Tribunal Federal já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período. Essa afirmação criou uma expectativa enorme entre os trabalhadores brasileiros que esperam por um desfecho que resguardasse o direito do trabalhador brasileiro.

Itapetinguense segue firme para realizar seu sonho em estudar NeuroDireito


Dolane Patrícia é oficialmente aluna do curso de Neurociência pela Faculdade Febracis e segue para realizar seu sonho em estudar NeuroDireito, continuando firme em sua profissão ao mesmo tempo que se especializa.
Acabou de cursar o primeiro módulo do curso de Formação em Coaching Integral Sistêmico em cumprimentos aos módulos do MBA em Inteligência Emocional


DIREITOS DE UMA MULHER GRÁVIDA- Dolane Patricia


A gravidez é uma fase transformadora na vida das mulheres, onde elas descobrem o tamanho da própria força. É quando reencontram uma forma de amor que preenche um lugar em seu coração que nem elas mesmas sabiam que existia.

Afinal, a mulher que nunca entendeu a vida, passa a entender quando um bebê começa crescer dentro dela.

É um momento mágico quando uma mãe se apaixona por um ser que ainda nem conhece. Esse momento tão especial traz consigo um conjunto de direitos especiais que só a gestante tem.

Primeiramente é importante ressaltar que existe o direito aos alimentos gravíticos, uma espécie de pensão provisória, ou seja, o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez, como exames, medicamentos e alimentos da mãe.

Toda mulher grávida tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.

Existe ainda a Lei do Acompanhante (A Lei n. 11.108, de 2005), garante que a gestante tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.

Além disso, tem direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde, fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto e dar direito a um acompanhante na sala de parto.

Com relação ao trabalho, a nova Lei 14.151, publicada em 13 de maio de 2021 e com vigência imediata, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No que tange a sociedade, a mulher grávida tem direito a prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas. Além de assentos preferenciais em transportes coletivos.

Nesse contexto, ainda possui o salário-maternidade, que é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

Ademais, as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.

O benefício pode ser ampliado caso a empresa ou órgão público adote a licença-maternidade ampliada de 180 dias.

A licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos à segurada ou segurado que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No caso de adotante, a mãe ou o pai adotante poderão requerer a licença-maternidade e o salário-maternidade que será pago diretamente pela Previdência Social.

Apesar de o benefício ser popularmente conhecido como licença-maternidade, a licença se refere ao afastamento em si da atividade em razão de adoção, gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal.

Já o salário maternidade corresponde ao recebimento do benefício, que está condicionado à licença (afastamento) efetivo, sob pena de suspensão da prestação.

E sobre os direitos do pai? Será que somente a mãe tem direitos?

A licença-paternidade é conferida ao pai segurado do INSS para que acompanhe os preparativos para o parto e o momento do nascimento em si da criança. Atualmente o período de gozo da licença é de 5 dias úteis.

Ser pai é importante, mas ser mãe é ter aquela sensação estranha de proteção, alívio e amor. É algo que você não conhece, mas já ama. É algo que você espera, mas se surpreende quando chega.

É algo único, quando a esperança do futuro cabe toda em seu ventre. Deus deu a mulher o maior presente do mundo quando a ofereceu a bênção da gravidez, e é por tudo isso que você precisa respeitar os direitos de uma mulher grávida!




*Advogada, juíza arbitral, coach, escritora, apresentadora de TV, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Pós Graduanda em Direito Empresarial em Marketing Digital e branding. Instagram: dradolane_patricia. #dolanepatricia. Aplicativo Dolane Patricia

Biografia da nossa itapetinguense Dolane Patrícia

 


Dolane Patrícia é advogada, juíza arbitral,  escritora, coach, , apresentadora de TV, analista de perfil comportamental e colunista. Nasceu em Itapetinga na Bahia, filha de Silvia Soares Santos e Durvalino Olimpio da Silva, mudou-se para Boa Vista-RR em 1993. Do seu casamento, teve 4 filhos, Hemille Michele, Ailton Filho, Arthur Ryan e Hannah Isabelle. Divorciou-se em 2012, tendo após isso se dedicado a igreja, ao trabalho e aos estudos. Estudou na Bahia, nos colégios: Escola Sossego da Mamãe, Ginásio Agro Industrial, tendo se formado no Magistério no Centro Educacional Alfredo Dutra.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Roraima(UFRR), tendo ainda cursado na mesma Universidade, 3 anos e meio de Economia. É Juíza Arbitral pelo Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul, nomeada através do Diário Oficial da União de 28-07-2008 Seç 3 Pg 129.

Teve sua Biografia registrada em 5 livros: Personalidade da Amazônia I, Personalidade da Amazônia II, Mulher Personalidade Brasileira, Amazonas & Roraima e eu Amo Roraima. Recebeu a medalha de Ordem do Mérito em Manaus-AM, por ter sido escolhida umas das Personalidades Brasileiras em 2013.

Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, pela Universidade Federal de Roraima, é Pós-graduada em Direito Processual Civil, pela LFG e em Direito de Família. Pós-graduanda em Marketing Digital e Branding.   

Participou de Seminário de Direito Civil e Processual Civil, Direito Previdenciario, Direito Agrário e Amazônico, Prática Forense Civil. Fez curso de Metodologia em lingua portuguesa, Pedagogia do Movimento e Educação Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Estudos Sociais, Curso de Direito Eleitoral em Belém-PA, Operação de Micro-computadores, Contabilidade Bancária e Contabilidade Básica, Centro de Treinamento bancário, Caixa Executivo, Qualidade no Atendimento, Força do Trabalho em equipe, Direitos Humanos, Fez ainda  Curso de coaching pela Faculdade FEBRACIS com Certificação internacional 

Business High Performance, For Money, Oradores e Palestrante I e II, Cis Assessment,  Método Cis (5 vezes).

Foi chefe da Divisão Financeira do Banco do Estado de Roraima. Professora universitária da Faculdade Catedral de Roraima, ministrando aulas nos cursos de Direito Previdenciário e Direito Processual Civil III. Ministrou aula nos cursinhos para concurso jurídico no Acadêmico News, Academicus, Bizu, Fares e Vencer, nas matérias: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil. Trabalhou na Divisão de Parcelamento e Dívida Ativa SEFAZ-RR. Trabalhou na Secretaria de Educação, tendo ingressado através de concurso público em 2003.

Prestou concurso para o Tribunal de Justiça de Roraima, tendo lá exercido os cargos de Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri,  Assessora Jurídica do Tribunal do Júri, atuando com o Juiz de Direito Dr Leonardo Pache de Faria Cupello, Juiz Titular da Vara do Júri Popular, na época e ainda como Juiz Convocado no Tribunal de Justiça de Roraima, além de ter sido nomeada Juíza de Paz Substituta. 

Por gostar da advocacia, pediu exoneração do TJRR, onde recebeu nota máxima em todo o período do estágio probatório.

Foi à fundadora do Escritório de advocacia Dra. Dolane Patricia. Como havia sido aprovada no Exame da Ordem, logo após concluir o curso de Direito, não teve dificuldade de tirar a Carteira e assumir as comissões de Membro da Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Acesso à Justiça, Direitos e Prorrogativas do Advogado e Comissão Especial da Mulher.

Prestou importantes assessorias, como Conselho de Medicina Veterinária, onde participou de diversos encontros jurídicos para aperfeiçoamento na área, em Brasília DF; Assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Alto Alegre – Roraima, Assessoria Jurídica da Rádio Difusora de Roraima - Rádio Roraima por mais de dez anos, bem como da assessoria Jurídica da TV Cidade por 8 anos e Assessora Legislativa na Assembleia Legislativa de Roraima.

Participou de audiências públicas onde representou a OAB-RR, em especial no caso de violência doméstica e Importância da família. Fez atividades comunitárias na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, bem como realizou atividades comunitárias com os detentos que não possuíam família no Estado. Ministrou diversas palestras na área de Direito Previdenciário, Estatuto da Criança e Adolescente, Direito das pessoas com câncer, Pensão Alimentícia, Divórcio e Guarda Compartilhada, tendo inclusive participado de várias ações sociais em todo Estado, inclusive no dia das mães para mães venezuelanas em parceria com a ADRA e Clínica DermaRoraima.

Na TV apresentou o programa Direitos do Cidadão Roraimense na Rádio Roraima e "Direito em Questão" no programa de TV Bom Dia Cidade, na TV Ativa, Canal 20.

Atualmente escreve para a coluna Opinião da Folha de Boa Vista, onde já escreveu mais de 400 artigos. Apresenta atualmente o programa "Conhecendo Seu Direito" na TV Cidade, Canal 28, todas as quartas e quintas-feiras, com reprise aos sábados às 20h e domingo às 17h. Apresentou o quadro Seu Direito nos programas Acorda Cidade e Cidade 40 Graus. Atualmente ainda apresenta todos os dias às 13h o quadro Direito em Pauta, no programa Bira da verdade l, da  TV Cultura

Além disso, foi modelo da Loja Doce Menta, Noni de Luxo e  Loja Bonita, atua ainda como digital influencer da Escola Advenstista de Boa Vista, A Fórmula, Clínica Derma Roraima e Asatur Turismo.

Realizou vários eventos na comunidade: Poesias, teatro infantil e desfiles, onde elegeu a representante de Roraima Mônica Laís como terceira princesa, no Anhembi, em São Paulo e foi jurada no concurso de miss estudantil estadual de Boa Vista-RR.

É Adventista do Sétimo Dia-IASD, da Associação Amazonas Roraima – AAMARR, tendo atuado no Clube de Desbravadores como Conselheira, aos 16 anos de idade. Foi Diretora da Escola Sabatina Distrital na Bahia, onde recebeu o título de Diretora das Diretoras da Região Sul na Bahia. Foi Diretora Jovem, participou de vários Projetos, dentre eles o Vidas Por Vidas, relativo à doação de sangue e outras atividades relacionadas à assistência a pessoas carentes e jovens. Atuou por dez anos como diretora do grupo musical Mensageiros da Paz.

Coordenou o Ministério da Criança no Distrito Central de Boa Vista. Atuou como diretora do Ministério da Mulher, fundando o Clube Mulher Mais de nome Pérola na Igreja Central de Boa Vista em 2018, onde realizou convênio com Ministério Público na luta contra a depressão e suicídio, tendo também realizado várias palestras e sobre violência contra a mulher  em várias instituições e escolas estaduais.

Realizou por dois meses a série Saúde Mental na Igreja Central de Boa Vista, onde entrevistava aos domingos psicólogos e psiquiatras renomados, como Dr. Miguel, Dr. Lessa e a psicóloga Dra Adria Almeida e Dra Fernanda Furtado. Foi Diretora de Mordomia e do Clube de Aventureiros. Criou e coordenou  o Pequeno Grupo Jovem Amigos da Esperança, onde criou o grupo musical de mesmo nome. Coordena o Pequeno Grupo Elo de Paz, tendo como anfitriã Dra. Ana Paula Vitti. Atualmente é diretora do Ministério da Igreja da IASD Central de Boa Vista e também Diretora Regional. e professora da classe do Rol do Berço,  com aproximadamente 25 crianças de 0 à 4 anos. Participa e coordena o projeto Sou + em Cristo. Criou o Ministério Pequenos Adoradores, composto de dois grupos de libras infantil, um coral e um quarteto infantil e Teatro Bíblico. Criou o Ministério  TeensevenDay com  adolescentes, onde além de cantar realizavam encenações musicais.

É investida como Líder de Música e Ministério da Criança, participou ainda do Ministério de Música Salmos da Igreja Adventista Central de Boa Vista. Foi Diretora Regional do Ministério de Música, Ministério da Criança e Ministério de Adolescentes do Distrito Central de Boa Vista.

Possui o site dolanepatricia.com.br, Possui 25 mil seguidores nos  perfis  do facebook: Dra Dolane Patrícia, Dolane Patrícia II e na  Página Dolane Patrícia e Escritório de Advocacia Dra Dolane Patricia.  Possui o Instagram dradolane_patriciaI, com mais de 40 mil seguidores e o Twiter DolanePatricia_ com mais de 300 mil seguidores. Lançou em 2020 o aplicativo DOLANE PATRICIA, para respostas instantaneas das dúvidas sobre os direitos do cidadão brasileiro e disponibiliza os artigos jurídicos  que escreve para o Jornal Folha de Boa Vista e diversos sites do Brasil. 

Seu próximo Projeto é o ingresso no Doutorado e a conclusão do MBA em Inteligência Emocional, Green Belt e Golden Belt pela Faculdade FEBRACIS.


Advogada consegue na justiça mais de 100 liminares contra a empresa By Money

 


A advogada Dolane Patrícia, ganhou liminares de mais de 100 investidores contra a empresa de investimentos By Money, com um valor que supera R$ 4 milhões que foi alvo da Operação da PF (Polícia Federal), por um suposto esquema de Pirâmide Financeira, em 20 de abril deste ano.

Conforme informações da PF, divulgadas durante a ação, a empresa By Money funcionava desde 2018 e teria movimentado ilegalmente mais de R$ 90 milhões em menos de um ano. Agora, os clientes travam batalhas judiciais para reaverem os valores investidos.

Dolane explica que o momento requer união e todos aqueles que foram prejudicados devem procurar a justiça. “As pessoas precisam se unir e judicializar, para que a polícia e a justiça tenham uma dimensão do número de vítimas”, recomendou, ressaltando que entre os valores investidos estão de R$ 5 mil a mais de R$ 600 mil. “Mas temos informações de pessoas que investiram até R$ 2 milhões na By Money”.

Ainda conforme a advogada, as ações na justiça e a investigação em curso da PF não impedem que a empresa proponha acordo para pagar os valores que deve aos investidores, refutando o que alega a By Money. “A empresa tem divulgado áudios onde informa que a operação e as ações de bloqueio estariam dificultando os pagamentos, e isso não é verdade, a empresa se tiver interesse pode fazer o acordo e homologar na justiça. Devemos é agradecer pelo trabalho que a imprensa, a justiça e a Polícia Federal têm feito nesse caso”, disse.


Ações contra By Money já somam mais de 4 milhões


Após ter sido alvo da Operação Loki da Polícia Federal (PF) que investiga suposto esquema de “pirâmide financeira”, a empresa de investimentos By Money está respondendo a centenas de processos na justiça de pessoas que buscam receber de volta os valores investidos na empresa.

A FolhaBV entrevistou a advogada Dolane Patrícia, que ganhou liminares de mais de 100 investidores contra a empresa, com valor total de mais de R$ 4 milhões. “As pessoas precisam se unir e judicializar, para que a polícia e a justiça tenham uma dimensão do número de vítimas. Estima-se que o valor de investimentos feitos na By Money ultrapasse os R$ 150 milhões", contou.

Ainda de acordo com a advogada, algumas pessoas estariam passando sérias dificuldades após terem deixado de receber os rendimentos prometidos pela empresa. “Estamos falando aqui de sobrevivência e dignidade. Tem gente que se desfez de imóveis para investir, outros fizeram empréstimos, e estamos lutando para que recebam seu dinheiro de volta e temos confiança na justiça”, acrescentou.

Segundo a advogada, entre os valores investidos estão de R$ 5 mil a mais de R$ 600 mil. “Mas temos informações de pessoas que investiram até R$ 2 milhões na By Money”, completou.

Dolane Patrícia ganhou liminares de mais de 100 investidores contra a By Money 

Sobre a informação de que a empresa teria entrado com pedido de recuperação judicial, Dolane Patrícia informou que não tem conhecimento de qualquer decisão judicial decretada nesse sentido. Ela lembrou ainda que algumas transações da empresa quanto a supostas transferências bens a teriam deixado preocupada.

A advogada esclareceu que mesmo com as ações na justiça e com a investigação da PF a empresa pode fazer acordos para pagar os investidores. “A empresa tem divulgado áudios onde informa que a operação e as ações de bloqueio estariam dificultando os pagamentos, e isso não é verdade, a empresa se tiver interesse pode fazer o acordo e homologar na justiça. Devemos é agradecer pelo trabalho que a imprensa, a justiça e a Polícia Federal têm feito nesse caso”, disse.

By Money conta com filiais em mais dois estados

Além da sede em Roraima, a empresa By Money conta com filiais nos estados do Amazonas e Maranhão, onde investidores também deixaram de receber os rendimentos mensais prometidos.

Um desses clientes, é um fonoaudiólogo de 37 anos, que mora em Manaus/AM, ele contou à reportagem da FolhaBV que conheceu a By Money através de familiares em 2020. “Como eles estavam tendo retorno me indicaram e em agosto de 2020 eu assinei um contrato de investimento de R$ 10 mil”, relatou.

Ainda de acordo com o fonoaudiólogo, um mês depois ele fez outro investimento, dessa vez no valor de R$ 15 mil. “Eu estava recebendo o rendimento normalmente, até que em fevereiro eles atrasaram e em conversa com uma das atendentes eu disse que iria reinvestir quando recebesse o rendimento. No outro dia eles depositaram na minha conta e eu fiz o reinvestimento, de mais R$ 15 mil, e desde então não recebi mais nada”, contou.


EXISTE GENTILEZA DE GRAÇA!


O ser humano é como uma caneta ambulante que pode escrever sua própria história, história essa, onde cada vez que você ajuda alguém, você marca um gol contra no campo de egoísmo que existe em cada um.Assim, em um mundo onde a maioria das pessoas pensam apenas em si mesmas, é necessário refletir sobre a importância da gentileza e da cooperação.
Em um momento da história da humanidade em que um vírus invisível ameaça a vida, a paz e o convívio entre as pessoas, é importante meditar nas palavras de Cristo quando Ele destaca a importância de servir e de ajudar uns aos outros, quando Ele afirma: "Quem não vive para servir, não serve para viver."
Não fomos feitos para pensarmos apenas em nós mesmos...
Mas é quando você escolhe ajudar aos outros que muitas vezes é mal interpretado e surgem situações inimagináveis, simplesmente porque um dia você escolheu ajudar as pessoas, sem exigir delas nada em troca.
E quanto aos dias vividos? Ah... os dias são como folhas que caem da arvore da vida, podendo ser bonitas ou feias. Mas os dias poderão ser infinitamente melhores se você for gentil com alguém. Isso porque não se sabe por quais problemas seu semelhante pode estar passando, então não hesite em ser gentil. Às vezes, um sorriso pode mudar a vida de alguém.
Como poderíamos viver nesse mundo pensando apenas em nós mesmos, sem nos preocupar com o que uma atitude nossa pode gerar na vida de outra pessoa?
Até quando iremos acreditar que se alguém decide ajudar será sempre em troca de algo? Ou por qualquer tipo de interesse?
Sim! Existe gentileza de graça, ainda existem pessoas dispostas a ajudar sem exigir nada em troca...
Porque quando você ajuda alguém, na verdade você acaba sendo mais beneficiado do que quem foi ajudado, porque ajudar traz paz e a paz não tem preço!
Além disso, gentileza gera gentileza, e é bem mais fácil viver olhando também para as necessidades dos outros e não apenas para seu próprio umbigo.
Nesse contexto, não podemos nos concentrar no nosso próprio sucesso, podemos ajudar outras pessoas a terem sempre melhores resultados em tudo que fazem.
O segredo de tudo sempre vai ser a união, a soma de esforços, do melhor de cada um. A construção de pontes e não de muros, a certeza absoluta que o único interesse é o bem comum e a convivência pacífica entre todos.
O segredo é ter o mesmo objetivo e pensar nos ideais de Cristo e não apenas nos nossos.
É saber se sentir infinito porque acreditamos nAquele que é infinito!
Sim... Nem tudo tem a ver com interesses próprios.
Sim... Nem tudo tem a ver com as palavras: eu meu, somente eu e nada mais...
Sim...Existem pessoas capazes de amar a Missão simplesmente porque amam a Missão.
Sim... Nem tudo, são interesses terrenos...
Sim... ainda existe amizade sincera, amizade capaz de pensar no semelhante a ponto de esquecer de si mesmo.
Um dia, Jesus deu uma ordem: IDE! Fale do meu amor.
IDE!!!!! Não importa a que custo, vá, pregue, cante, lute, enfrente o que tiver que enfrentar mas continue seguindo em frente, pregando, cantando, sorrindo, lutando até chorando se for preciso.
Apenas Vá!!!!! Pregue, ajude, seja gentil, fale de Jesus....Mostre até que ponto Ele foi capaz de Amar...
Não perca tempo falando de pessoas, fale do que Ele foi capaz de fazer pela humanidade.
Não perca tempo dando ouvidos a críticas ou devaneios de pessoas que procuram apenas impedir você de continuar em frente.
IDe!!!! Essa é a ordem. VÁ!!!!!!!! Diga para as pessoas que Ele será sempre fiel e justo para purificar você e te livrar de TODA INJUSTIÇA!!!!!
E ainda que tirem tudo de você, as coisas que você mais ama, as coisas que dão sentido a sua vida, mesmo assim, vá em frente.... Lembre-se da ordem: IDE!!!!!!!
Então assim e somente assim, você conseguirá seguir em frente, sem olhar para trás. Ame as pessoas... Leve uma palavra de conforto e alento a todos aqueles que vivem, mas podem já ter perdido o desejo de lutar, então vá e faça a diferença na vida dessas pessoas.
E quando tiver que escolher entre estar certo e ser gentil, escolha ser gentil. É como diz a frase de um autor desconhecido:
"A gentileza é o jeito mais bonito de ser sol no dia nublado de alguém."


E como uma caneta ambulante que pode escrever sua própria história, você tem tudo para escrever não uma página, mas um livro, para ser seguido, mesmo por aquelas pessoas que não foram gentis com você.

DIREITOS PÓS PANDEMIA

Novo corona vírus mudou o cenário mundial e a vida de muitos consumidores. Assim, o conhecimento a respeito dessas mudanças passou a ser essencial.

Ademais, muitos serviços sofreram aumentos absurdos até mesmo nas questões funerárias.
Nesse sentido, é muito importante conhecer os seus direitos pós pandemia, inclusive de ter uma internet de qualidade, uma vez que esta passou a ser considerada um serviço essencial, bem como questões relacionadas a passagens aéreas.

O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, traz algumas questões relevantes sobre os serviços funerários em meio a pandemia:
"Sobre o serviço funerário, lamentavelmente já foram identificados casos em que os contratos não trazem as informações necessárias, bem como sobre a cobertura do serviço.
Além disso, a prática de preço abusivo neste período deve ser combatida. Aqui alertamos sobre os planos mensais realizados e suas coberturas, é necessário a leitura de todas as cláusulas contratuais.
Nesse contexto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça tem se preocupado com as questões aqui pontuadas, bem como alguns escritórios de advocacia tem se manifestado nesse sentido.

O site tozzinifreire.com.br que possui artigos fenomenais, traz informações relevantes nesse momento em que o consumidor emocionalmente abalado, foi obrigado a aceitar mudanças repentinas em seus contratos, principalmente de passagens aéreas, dentre os quais destaco:
A Nota Técnica nº 2/2020, editada pela SENACON traçando diretrizes sobre cancelamento, devolução, alteração e reembolso de passagens aéreas. A autoridade orientou também os consumidores a resolverem suas situações específicas com as companhias aéreas através da plataforma http://www.consumidor.gov.br/.

A Medida Provisória nº 925, de março de 2020 que, em seu artigo 3º, estabelece que o prazo para reembolso de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras contratadas. O consumidor pode ainda optar pelo crédito para utilização no prazo de doze meses, ficando isento de penalidades contratuais. Ambas as possibilidades – reembolso ou crédito para utilização futura – são válidas para todos os contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

Muitos voos para a Europa foram cancelados, em razão dos aumentos dos casos de contaminação pelo novo corona vírus no Brasil e por isso o consumidor precisa estar atentos aos seus direitos.
Em razão da situação de força maior, também foi dispensada a necessidade de assistência material por parte das empresas aéreas no caso de fechamento de fronteiras (Seção III da Resolução nº 400 da ANAC), comprometendo-se as empresas a envidar esforços para auxiliar o Ministério das Relações Exteriores em relação a esses passageiros. 

Outro ponto de grande importância trazido pela Tozzini Freire Advogados, foi a suspensão da aplicação de multas da SENACON, de qualquer natureza, às empresas signatárias do acordo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Destrate, em 05 de maio, foi editada pela SENACON a Nota Técnica nº 29/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, que versa sobre programas de fidelidade no transporte aéreo. No documento, foram levantados diversos questionamentos sobre a expiração da pontuação e de milhas acumuladas durante esse período de cancelamento de voos.
A Secretaria, entendendo que os consumidores não estão recebendo todas as informações necessárias, sugeriu notificar a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) e as principais empresas do segmento para que estas esclareçam as medidas que estão sendo tomadas para compensar a drástica redução da oferta de passagens aéreas e consequente perda de pontos/milhas por parte dos consumidores.

Você pode conhecer muito mais, através do Programa Conhecendo Seu Direito, que vai ao AR todas as quartas-feiras pela manhã às 9h30min, na Rede Cidade Canal 28 e na SKY no canal 328, com reprise aos sábado às 20h, podendo ainda ser assistido pelo Youtube na página Dolane PatriciaRR e facebook Dra Dolane Patrícia.


"Lembre-se: as pessoas podem tirar tudo de você, menos o seu conhecimento." Albert Einstein

Dolane Patricia- Advogada, Juíza Arbitral, Apresentadora de TV, escritora e colunista. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Pós Graduanda em Direito de Família, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira